Divulgação/UFBAEdital do concurso previa a prioridade das vagas para cotistas
pós questionamento na Justiça Federal por uma candidata branca, uma médica negra aprovada pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) para o cargo de professora de otorrinolaringologia teve a sua nomeação impedida por decisão liminar. A Justiça acatou a ação que questionou o uso de cota como critério de escolha e destinou a vaga para a profissional que entrou com o pedido e obteve nota maior.
Lorena Pinheirode 39 anos, se inscreveu como candidata autodeclarada negra e teve sua colocação homologada no dia 13 de agosto. Em nota para o UOL, a UFBA afirmou que a universidade obedeceu a determinação judicial, “nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”.
A juíza do caso, Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahiadeterminou a mudança do critério de escolha e proibiu nomeação de cotista para vaga. De acordo com o edital do concurso previamente divulgado, em casos de apenas uma vaga, o critério de cota seria o primeiro para escolha.
Por dentro do caso
O edital do concurso da UFBA foi lançado em dezembro de 2023 e previa 30 vagas para professores de várias áreas, entre elas a de otorrinolaringologia. No pedido de ação, Carolina cita que sua nota final foi de 9,40, maior do que a de Lorena, que obteve pontuação de 7,67, quarta nota geral.
Como só havia uma vaga para otorrinolaringologia, a defesa alegou que não poderia haver cota e que o sistema só prevê esse critério quando há “um número de vagas [a partir de três] capazes de suportar a aplicação de tais percentuais.”
A defesa questiona a validade do edital da seleção, que “não especificou quais seriam as vagas reservadas aos candidatos negros”. Vale lembrar que a Lei das Cotas, de 2014, prevê reserva mínima de 20% de vagas para negros negros e 5% para deficientes.
Segundo consulta do UOL, o edital do concurso explica no item 7.6 que candidatos com deficiência e negros “ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as”.
A juíza do caso aceitou os argumentos da médica Carolina e, no dia 13 de junho, determinou a nomeação dela, alegando que a regra do edital acaba por destinar 100% das vagas para candidatos cotistas, “em afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.
A magistrada disse ainda que as cotas não podem, “sob qualquer perspectiva, suplantar as bases estruturais e genéticas do Instituto Jurídico, eminentemente meritocráticas”, e que a forma como o edital foi feito “retira da candidata que logrou ser aprovada em primeiro lugar no processo seletivo o direito de ocupar a única vaga aberta para o cargo almejado, desrespeitando o seu direito adquirido”.
UFBA promete recorrer
A UFBA prepara agora processo para entrar com recurso, já que, segundo a universidade, a decisão da juíza foi tomada “sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”. Lorena já entrou como parte no processo por meio litisconsorte (quando mais pessoas passam a integrar um lado da ação).
A instituição explicou que adota a Lei de Cotas em seus concursos de acordo com a totalidade de vagas previstas no edital e sem aplicar “qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas”.
Até 2018, a UFBA aplicava a cota somente em áreas com três ou mais vagas. No entanto, de acordo com a universidade, como as vagas de docência geralmente são inferiores a três, a aplicação da lei não se torna viável, o que acabava impedindo, na prática, a efetivação da política afirmativa de inclusão.
Pela regra atual, o candidato autodeclarado negro ou com deficiência mais bem classificado em sua área de conhecimento é chamado para ter sua condição confirmada e ocupará a vaga “ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Participe do nosso canal no WhatsApp e da nossa comunidade no Facebook .
Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR