Condutor do automóvel fugiu do local, mas foi seguido por uma testemunha.
Por No Ponto Notícias
Na manhã do último sábado, 22 de abril, um acidente de trânsito ocorreu no centro de Espigão D’oeste, na rua Bahia, esquina com Vale Formoso. De acordo com testemunhas, um automóvel Fiat Uno preto não respeitou a placa de sinalização de parada obrigatória e colidiu com uma motocicleta Biz, derrubando a motocicleta e sua condutora. O condutor do Uno apenas deu marcha ré e saiu de cima da motocicleta, fugindo do local sem prestar socorro à vítima.
Uma testemunha seguiu o veículo em fuga até a saída da linha Calcário, onde o condutor parou o veículo no bairro Jorge Teixeira, olhou os estragos e continuou a fuga. A placa do veículo foi anotada e a ocorrência foi registrada na UNISP. A perícia técnica foi acionada e compareceu ao local.
A vítima do acidente ficou hospitalizada com suspeita de fratura de crânio. É importante ressaltar que o condutor do veículo envolvido no acidente poderá responder por omissão de socorro, uma vez que fugiu do local sem prestar socorro à vítima, colocando sua vida em risco.
A Polícia Militar atendeu e registrou a ocorrência, e agora as investigações continuam para identificar e responsabilizar o condutor do automóvel. O condutor poderá ser enquadrado no Artigo 135 do Código Penal:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.